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ANFIP defendeu harmonização de dispositivos da regulamentação tributária

ANFIP defendeu harmonização de dispositivos da regulamentação tributária

O presidente da ANFIP, Miguel Nôvo, participou de uma audiência pública na terça-feira (18/6) na Câmara dos Deputados, onde discutiu a importância da harmonização na regulamentação do sistema tributário. Essa harmonização está sendo proposta nos Projetos de Lei Complementar (PLPs) 68/24 e 108/24, em linha com as normas legais atuais. A audiência, presidida pelo deputado Pedro Campos (PSB/PE), foi promovida pelo grupo de trabalho do Comitê Gestor e Distribuição da Receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) da Câmara dos Deputados. 

Durante sua participação, Miguel Nôvo destacou vários exemplos que ressaltam a necessidade de fazer modificações na legislação atual, aproveitando esse momento de debates no Legislativo. Um dos pontos de destaque foi o prazo para os procedimentos fiscais. O PLP 68/24 estipulava um prazo de 90 dias, enquanto o Decreto 70.235/1972, conhecido como PAF, e que continuará em vigor, estabelecia 60 dias. Essa divergência nos prazos foi alertada pelo presidente. Segundo ele, se a legislação não for harmonizada agora, o desequilíbrio continuará nos demais tributos.

Em relação ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), Miguel Nôvo considerou satisfatória a mudança proposta pelo PLP 68/24. Anteriormente, a notificação do contribuinte costumava ser feita por meio postal e edital, sendo o DTE uma opção adicional. No projeto, o DTE passa a ser a principal forma de intimação, com as outras opções disponíveis. O presidente argumentou sobre as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes no que diz respeito ao prazo de recebimento das notificações. 

No ano passado, ele notificou duas empresas situadas na mesma rua, mas uma levava em média 30 dias para receber o aviso de recebimento, enquanto a outra levava mais de 60 dias. Isso, segundo o presidente, é problemático para quem está atuando no chão de fábrica. Ele enfatizou a necessidade de ajustar os prazos de notificação de acordo com o projeto de lei e a legislação vigente. Miguel Nôvo ressaltou que é o momento adequado para essa harmonização, uma vez que o projeto ainda está em discussão e pode ser corrigido por emenda.

Outro ponto que demandava adequações de prazo era o contencioso administrativo tributário e a transação tributária. No PLP 108/24, o contencioso tinha o prazo de impugnação de 20 dias, enquanto a norma em vigor estabelecia 30 dias. Quanto à transação, o projeto previa que o prazo não ultrapasse 180 dias, mas a sugestão era que o limite fosse de 24 meses. O presidente afirmou que é necessário fazer essa alteração agora para melhorar o processo. Além disso, ele enfatizou a importância de atualizar o Código Tributário Nacional em relação às atribuições, definindo a atuação da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria da Fazenda Nacional.

A apresentação completa do presidente da ANFIP está disponível no site da entidade. A audiência contou com a participação de representantes de diversas entidades do fisco e dos deputados Luiz Carlos Hauly (Pode/PR), Vitor Lippi (PSDB/SP), Mauro Benevides Filho (PDT/CE) e Ivan Valente (PSol/SP).

Informações via: www.anfip.org.br 

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